Primeiramente, para saber quem tem direito ao PIS, é preciso entender se o trabalhador é elegível a receber o PIS.
Entender quem está qualificado para receber o PIS é essencial para garantir que você não perca os benefícios aos quais tem direito. Abaixo, explicamos os critérios necessários para ser elegível ao PIS:
Cadastro no PIS há pelo menos cinco anos: Para ter direito ao PIS, é necessário que o trabalhador esteja cadastrado no programa há pelo menos cinco anos.
Ou seja, o seu Número de Identificação Social (NIS), também conhecido como PIS, deve estar ativo e registrado por no mínimo 5 anos.
Trabalho remunerado no ano-base: É necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias consecutivos ou não, no ano-base utilizado para a análise.
O ano-base é o ano anterior ao do pagamento do abono. Por exemplo, para receber o abono no ano de 2024, os 30 dias trabalhados devem ter ocorrido em 2023.
Remuneração média de até dois salários mínimos: Durante o ano-base, a remuneração média mensal do trabalhador não deve exceder dois salários mínimos.
Isso inclui a soma de todos os rendimentos recebidos no período, dividida pelo número de meses trabalhados.
Dados corretamente informados pelo empregador na RAIS: É crucial que todas as informações do trabalhador sejam corretamente reportadas pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
A RAIS é um documento que o empregador deve enviar ao governo federal, detalhando os dados dos empregados, como salários, tipo de contrato e duração do trabalho. Informações incorretas ou incompletas podem levar à não concessão do abono.
Documentação necessária: Para acessar o PIS, além do Cartão do Cidadão, que facilita o saque de benefícios sociais e trabalhistas, é importante ter documentos de identificação pessoal como RG ou CNH.