1. Posso votar com o título de eleitor em atraso?
Não, o título de eleitor em atraso significa que há pendências a serem regularizadas. Para votar, é fundamental que o título esteja em situação regular.
2. Como consultar o local de votação?
A consulta do local de votação pode ser feita no site do TSE, informando o número do título de eleitor ou os dados pessoais do eleitor.
3. O que acontece se eu não justificar a ausência nas eleições?
A ausência não justificada nas eleições pode gerar o pagamento de multa e acarretar em restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte, tomar posse em cargo público e realizar matrícula em instituições de ensino.
4. É possível transferir o título de eleitor pela internet?
Atualmente, o processo de transferência de título de eleitor não pode ser realizado integralmente pela internet. É necessário iniciar o processo pelo site do TSE e agendar um atendimento em um cartório eleitoral para finalizar a solicitação.
5. Preciso levar o título de eleitor impresso no dia da votação?
Não é obrigatório levar o título de eleitor impresso no dia da votação, desde que o eleitor apresente um documento oficial com foto. No entanto, o TSE recomenda que o eleitor leve o título de eleitor ou o e-Título para facilitar a identificação na seção eleitoral.